Um pouco por todo o país cada vez mais agricultores optam pela produção integrada, um sistema de produção de géneros alimentícios de qualidade, baseado em boas práticas agrícolas, com gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural, em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável.
Podem ser as amoras de Abrantes ou os morangos da Costa Vicentina a seguir este Sistema de produção que, aliado ao clima, resulta em exportações com resultados muito positivos. A framboesa, por exemplo, detém mais de 60% da produção, colocando Portugal num lugar de respeito na Europa, sendo que o mirtilo e a amora também estão a crescer. A quase totalidade da produção destes frutos vai para fora.
Em 2016, os conhecidos frutos vermelhos, sem os morangos, representaram 117 milhões de euros de vendas para fora de Portugal, seguindo-se a laranja (81 milhões de euros) e a pera Rocha (71 milhões de euros).
De acordo com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), este sistema obedece a 10 princípios básicos:
1. Regulação do ecossistema, importância do bem-estar dos animais e preservação dos recursos naturais;
2. Exploração agrícola no seu conjunto, como a unidade de implementação da produção integrada;
3. Atualização regular dos conhecimentos dos agricultores sobre produção integrada;
4. Manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários;
5. Equilíbrio do ciclo dos nutrientes, reduzindo as perdas ao mínimo;
6. Preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo;
7. Fomento da biodiversidade;
8. Entendimento da qualidade dos produtos agrícolas como tendo por base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade, externos e internos;
9. Proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos e as orientações da proteção integrada;
10. Minimização de alguns dos efeitos secundários decorrentes das atividades agrícolas.
Mais acrescenta esta entidade que o exercício da produção integrada se inicia com a elaboração de um plano de exploração, que descreve o sistema agrícola e a estratégia de produção, de forma a permitir a execução de decisões fundamentadas e assentes nos princípios da produção integrada.
Este plano de exploração deve encontrar-se na posse do agricultor e deve apresentar os elementos referentes ao sistema agrícola e à estratégia de produção, designadamente o diagnóstico do sistema de produção; a escolha fundamentada de práticas de preservação dos recursos naturais, nomeadamente do solo, da água e da biodiversidade, entre muitos outros.
Já quanto à prática da produção integrada estabeleceu-se um conjunto de normas técnicas que definem aspetos relativos à produção, designadamente a escolha e localização do terreno, operações de instalação, material vegetal, técnicas de condução da cultura, rega, fertilização e regras relativas à proteção fitossanitária, entre outros.
O exercício da produção integrada implica também, pela parte dos agricultores, determinadas obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio, denominado caderno de campo específico ou geral, quando não exista um designado para a cultura.
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