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21 de Novembro, 2024
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Estratégia para a agricultura biológica soma e segue.

Oito escolas de norte a sul do país serão as primeiras entidades públicas a experimentar ou, como se diz atualmente em linguagem gastronómica, a degustar produtos biológicos nas suas ementas diárias. A novidade é revelada pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), num ponto de situação que consta no seu mais recente boletim informativo, relativo à Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e respetivo Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Esta é uma situação que irá, certamente, agradar aos “consumidores bio” que, segundo definição da empresa de market research e medição de audiências de media, Marktest, é um consumidor maioritariamente feminino, com mais de 45 anos, residente na região Sul e das classes sociais Alta e Média Alta. “Em termos de estilos de vida, o consumidor bio enquadra-se no segmento ‘family first’, ou seja, são indivíduos para quem a família é a prioridade máxima, estando acima da vida social e profissional”, afirma a Marktest, no seu estudo TGI.

Assim, no dia 19 de julho realizou-se a 3.ª reunião do grupo de trabalho “Consumo produtos biológicos” com vista à implementação das seguintes medidas do Plano de Ação no âmbito da ENAB:

 

Incorporação de produtos biológicos nas ementas dos refeitórios públicos, tendo sido identificados os estabelecimentos de ensino que apresentam as condições para integrar o projeto-piloto nesta fase. A saber: Escola Secundária José Belchior Viegas (São Brás de Alportel); Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Poeta Bernardo Passos (São Brás de Alportel); Escola Secundária de Loulé; Escola Básica e Secundária de Sta. Maria da Feira; Escola EB23 Castêlo da Maia; Escola Secundária de Sampaio (Sesimbra); Escola Secundária Alves Redol (Vila Franca de Xira) e uma escola na área de Loures, conforme solicitação da Câmara Municipal de Loures, que passou a integrar este grupo de trabalho.

Igualmente importante, mas para os produtores biológicos, na mesma reunião tratou-se de facilitar a homologação em Portugal de produtos fitofarmacêuticos para utilização na produção biológica já autorizados em Estados-Membros com condições climáticas análogas a Portugal e na continuidade do trabalho desenvolvido entre a DGADR e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Neste sentido, foi elaborada uma nota informativa conjunta, que pode ser consultada aqui.

Segundo a DGADR, para facilitar o acesso à informação foram resumidos, neste documento, todos os passos a ser executados pelos operadores em produção biológica quando existe a necessidade de serem escolhidos produtos comerciais para a proteção das culturas.

 

Num outro documento foram identificadas e reunidas as dúvidas mais frequentes sobre a utilização de produtos fitofarmacêuticos e outras substâncias na proteção de culturas em produção biológica. Pode ser consultado aqui.

Por fim, de forma complementar e também para facilitar a consulta da informação, a DGADR disponibiliza no seu sítio da Internet, uma lista dos produtos fitofarmacêuticos que podem ser utilizados em agricultura biológica em Portugal, com atualização trimestral, bem como a lista das substâncias de base permitidas e que pode consultar desde já aqui e aqui.

A crescente procura por produtos biológicos para alimentação humana é uma realidade dos nossos dias, como provam os dados da Marktest, que apontava em outubro de 2017 para um universo de mais de 4 milhões de consumidores bio. “A família é o centro das suas preocupações e é a ela que dedicam mais tempo. Enquanto consumidor propriamente dito, o Consumidor Bio é ‘Quality Orientated’, isto é, são indivíduos que tendem a dar valor à Qualidade, sendo esta o que determina os seus comportamentos de compra”, reforça a empresa.

Recorde-se que o Governo publicou em 27 de julho de 2017 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 que aprovou a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, cometendo à DGADR a coordenação da implementação das medidas previstas.

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