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26 de Abril, 2024
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Reduzidos requisitos relativos à diversificação de culturas e às áreas de interesse ecológico

A Comissão Europeia (CE) anunciou que os requisitos de não-produção em pousio para agricultores no âmbito da diversificação de culturas e de áreas de foco ecológico foram levantados em oito estados membros da União Europeia (UE), para 2018. Em causa estão os efeitos da seca severa que afetou significativamente as atividades agrícolas, especialmente em relação aos recursos de ração animal.

A CE refere em comunicado que foi sensível ao pedido das autoridades da Dinamarca, Estónia, Finlândia, Letónia, Lituânia, Polónia, Suécia e Portugal para uma derrogação temporária das regras de diversificação de culturas e áreas de focos ecológicos – dois dos chamados requisitos de greening que os Estados-membros podem optar por colocar em agricultores, a fim de receberem o pagamento direto.

Mais acrescenta a CE que, devido às chuvas excecionalmente baixas, combinadas com temperaturas abaixo do normal para Portugal e às altas temperaturas pouco comuns na Dinamarca, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia, as produções de pastagens anuais e plurianuais foram altamente afetadas, atrasando o seu ciclo ou causando um desenvolvimento prematuro. Estas condições climáticas também influenciaram o valor nutricional das culturas. Paralelamente, fontes alternativas de ração animal também foram afetadas, quer pelos atrasos nas culturas de primavera, quer pela sua maturação precoce.

Estes fenómenos adversos suscitaram preocupações quanto à disponibilidade dos alimentos para animais devido aos custos crescentes associados à escassez de produção. Neste sentido, levantando os requisitos de não produção e permitindo o corte e pastagem nessas áreas, a terra em pousio pode tornar-se uma fonte potencial de alimento.

A CE refere que os Estados-Membros podem optar por aplicar as derrogações à não-produção em pousio no âmbito da diversificação de culturas ou nas áreas de foco ecológico, ou em ambas. Esta derrogação é concedida aos agricultores estabelecidos em áreas oficialmente reconhecidas pelos Estados-Membros, como nas afetadas pela seca. Os agricultores abrangidos devem estar fixados em áreas onde o gado está localizado.

Mais informações aqui.

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