A Comissão Europeia actualizou a listagem de pragas, proibições e requisitos para a introdução e a circulação na União de vegetais, produtos vegetais e outros objectos. As alterações recaem sobre vírus da batateira, Xylella fastidiosa, vassoura de bruxa do morangueiro, ou tubérculos de batata-semente, entre muitas outras.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2021/2285 da Comissão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos reavaliou várias pragas a fim de actualizar o seu estatuto fitossanitário em conformidade com os mais recentes desenvolvimentos técnicos e científicos (reavaliação). No caso de grupos de pragas regulamentadas, essa reavaliação examinou as respectivas pragas apenas no que respeita à sua presença no território da União, e não em todo o continente europeu.
Em resultado dessa reavaliação, as espécies e os géneros dos grupos Acleris spp., Choristoneura spp., Cicadellidae conhecidos como vectores de Xylella fastidiosa (Wells et al.), Margarodidae, Premnotrypes spp., Palm lethal yellowing phytoplasmas, Tephritidae, vírus, viroides e fitoplasmas da batata, vírus, viroides e fitoplasmas de Cydonia Mill., Fragaria L., Malus Mill., Prunus L., Pyrus L., Ribes L., Rubus L. e Vitis L., devem ser agora especificados.
Lista de pragas de quarentena
O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão estabelece uma lista de pragas de quarentena da União, pragas de quarentena de zonas protegidas e pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) da União. Estabelece ainda requisitos para a introdução ou circulação na União de determinados vegetais, produtos vegetais e outros objectos, a fim de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação dessas pragas no território da União.
Entende a Comissão que aquele Regulamento deve ser alterado “a fim de ter em conta as informações científicas e técnicas disponíveis resultantes de avaliações, categorizações e análises do risco de pragas realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas (OEPP) e pelos Estados-membros. Tais alterações são também necessárias tendo em conta as intercepções de pragas na fronteira da União e a ocorrência de surtos no território da União, bem como as análises mais aprofundadas efectuadas pelos correspondentes grupos de trabalho da Comissão.
Pode ler o Regulamento de Execução (UE) 2021/2285 da Comissão aqui.
Notícia original In Agricultura e Mar.